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A pessoa de deficiência que é condutora de veículos está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal.
Isenções PCD
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A isenção é válida para todas as pessoas portadoras de deficiências ou com alguma doença incapacitante e isso inclui crianças, nesses casos é necessário ter um laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Se esse for o seu caso, venha conversar conosco. Venha para a Joy isenções, que vamos te ajudar nesse e em outros problemas.
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