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O IPVA nada mais é que o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor. Ele é cobrado anualmente e todas as pessoas que possuem um veiculo devem realizar o pagamento desse imposto para o governo.

Isenção de IPVA

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Existem três casos em que o veiculo não demandará pagamento do IPVA: por imunidade, por dispensa ou por isenção.

A imunidade é dada aos veículos que pertençam a entidades com garantia constitucional de não pagamento de tributos. Exemplos:

  • Instituições de educação e de assistência social, desde que sem fins lucrativos.

  • Templos de qualquer culto.

  • Órgãos públicos federais, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações.

  • Sindicatos de trabalhadores.

  • Partidos políticos e suas fundações.

A dispensa, são os casos de perda da propriedade ou da posse nas quais ocorre rompimento da relação entre o proprietário e o veículo.

  • Leilão do veículo como sucata.

  • Desaparecimento ou perecimento do veículo.

  • Baixa permanente.

  • Perdimento.

  • Questionamento da propriedade.

  • Furto ou roubo.

A isenção, é concedida para algumas categorias de trabalhadores que utilizam o veículo para exercer sua profissão.

  • Táxi e moto-táxi.

  • Ônibus ou micro-ônibus utilizado em fretamento ou no transporte escolar.

  • Deficientes físicos ou mentais.

Se esse for o seu caso, venha conversar conosco. Venha para a Joy isenções, que vamos te ajudar nesse e em outros problemas.

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