O IPVA nada mais é que o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor. Ele é cobrado anualmente e todas as pessoas que possuem um veiculo devem realizar o pagamento desse imposto para o governo.
Isenção de IPVA
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Existem três casos em que o veiculo não demandará pagamento do IPVA: por imunidade, por dispensa ou por isenção.
A imunidade é dada aos veículos que pertençam a entidades com garantia constitucional de não pagamento de tributos. Exemplos:
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Instituições de educação e de assistência social, desde que sem fins lucrativos.
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Templos de qualquer culto.
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Órgãos públicos federais, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações.
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Sindicatos de trabalhadores.
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Partidos políticos e suas fundações.
A dispensa, são os casos de perda da propriedade ou da posse nas quais ocorre rompimento da relação entre o proprietário e o veículo.
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Leilão do veículo como sucata.
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Desaparecimento ou perecimento do veículo.
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Baixa permanente.
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Perdimento.
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Questionamento da propriedade.
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Furto ou roubo.
A isenção, é concedida para algumas categorias de trabalhadores que utilizam o veículo para exercer sua profissão.
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Táxi e moto-táxi.
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Ônibus ou micro-ônibus utilizado em fretamento ou no transporte escolar.
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Deficientes físicos ou mentais.
Se esse for o seu caso, venha conversar conosco. Venha para a Joy isenções, que vamos te ajudar nesse e em outros problemas.